Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Marivaldo de Castro Pereira Jaques Wagner Lauro Luiz Iecker Vieira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 149, de 12 de Janeiro de 2015Ementa Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 149, de 12 de Janeiro de 2015
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 149
- Ano
- 2015
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.