Art. 5 - ( VETADO).
§ 1º - Para identificação dos depósitos, cabe ao ente federado manter atualizada na instituição financeira a relação de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ dos órgãos que integram a sua administração pública direta e indireta.
§ 2º - ( VETADO).
§ 3º - ( VETADO).