Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Armando Monteiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 154, de 18 de Abril de 2016Ementa Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 154, de 18 de Abril de 2016
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 154
- Ano
- 2016
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