Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9º desta Lei Complementar;
II - a partir de 1º de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Ilan Goldfajn Geddel Vieira Lima Grace Maria Fernandes Mendonça ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211