DAS REGRAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 28 - As vedações introduzidas pelo Regime de Recuperação Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou Estado ou direitos de outrem sobre o erário.
Legislacao
Art. 28 - As vedações introduzidas pelo Regime de Recuperação Fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou Estado ou direitos de outrem sobre o erário.
Jurisprudencia — em breve
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