Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do exercício financeiro subsequente. Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. RODRIGO MAIA Torquato Jardim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 164, de 18 de Dezembro de 2018Ementa Acrescenta §§ 5º e 6º ao art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para vedar a aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 164, de 18 de Dezembro de 2018
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 164
- Ano
- 2018
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