Art. 14 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 167, de 24 de Abril de 2019Ementa Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
Legislacao
Art. 14 do Lei Complementar nº 167, de 24 de Abril de 2019
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 167
- Ano
- 2019
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