Art. 9 - Constitui crime o descumprimento do disposto no art. 1º, no § 3º do art. 2º, no art. 3º e nocaputdo art. 5º desta Lei Complementar. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei Complementar nº 167, de 24 de Abril de 2019Ementa Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 167, de 24 de Abril de 2019
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 167
- Ano
- 2019
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