Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 168, de 12 de Junho de 2019Ementa Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 168, de 12 de Junho de 2019
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 168
- Ano
- 2019
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