Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 169, de 2 de Dezembro de 2019Ementa Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 169, de 2 de Dezembro de 2019
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 169
- Ano
- 2019
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