Art. 5 - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei aplicam-se tão somente durante a vigência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Lei Complementar nº 172, de 15 de Abril de 2020Ementa Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 172, de 15 de Abril de 2020
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 172
- Ano
- 2020
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