Art. 12 - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
§ 1º - ..................................................................................................................................... .............................................................................................................................................
VII - as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior. ............................................................................................................................................” (NR)