Art. 14 - O art. 2º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: “Art. 2º................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
§ 7º - Os termos aditivos necessários à implementação do disposto neste artigo poderão ser celebrados até 31 de dezembro de 2021.” (NR)