Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Anderson Gustavo Torres Wagner de Campos Rosário ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 184, de 29 de Setembro de 2021Ementa Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 184, de 29 de Setembro de 2021
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 184
- Ano
- 2021
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