Art. 1 - Esta Lei Complementar altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) os Municípios que especifica.
Lei Complementar nº 185, de 6 de Outubro de 2021Ementa Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 185, de 6 de Outubro de 2021
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 185
- Ano
- 2021
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