Art. 2 - O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
§ 4º - ..................................................................................................................................... .............................................................................................................................................
II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal;
III - (revogado); .............................................................................................................................................
V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia. .............................................................................................................................................
§ 10º - As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.” (NR)