Art. 3 - Após o prazo final estabelecido no art. 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, os saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União.
Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022Ementa Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 197 de 06/12/2022
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 197
- Ano
- 2022
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