Art. 3 - O inciso II do caput do art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 193.................................................... ..........................................................
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) - a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) - os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.” (NR)