Art. 5 - A população do Município será aquela estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecerá, por certidão, os dados às Câmaras interessadas.
Lei Complementar nº 2, de 29 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sobre a execução do disposto no artigo 16, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos Vereadores.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 2, de 29 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 2
- Ano
- 1967
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