Art. 15 - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211