Art. 15 - Para o orçamento de 2025, os órgãos executores de políticas públicas publicarão portarias, em até 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei Complementar, com os critérios e as orientações para a execução das programações a que se referem os Capítulos II e III desta Lei Complementar, que deverão ser observados em todas as programações discricionárias do Poder Executivo.
Lei Complementar nº 210 de 25/11/2024Ementa Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei Complementar nº 210 de 25/11/2024
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 210
- Ano
- 2024
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