Art. 3 - O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei.” (NR) “Art. 2º O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista.” (NR) “Art. 5º São objetivos das políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista:
I - promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; ..........................................................
IV - promover o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados;
V - preservar a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados;
VI - coordenar as políticas referidas no caput deste artigo com a política de investimentos do governo federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal;
VII - assegurar a proteção e a defesa dos clientes dos mercados supervisionados, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses, do tratamento não discriminatório e do acesso a informações claras e completas sobre as condições dos produtos e da prestação de serviços;
VIII - promover a sustentabilidade socioambiental e climática das instituições operadoras dos mercados supervisionados.” (NR) “Art. 7º Compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização e segurança das operações, dos produtos e dos serviços ofertados pelas instituições de que trata este Decreto-Lei, formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.” (NR) “Art. 8º..................................................... ..........................................................