Art. 7 - O inciso I do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 (Lei do Resseguro), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º.....................................................
§ 1º - .......................................................
I - cedente: a instituição autorizada a explorar seguro privado ou a administrar operação de proteção patrimonial mutualista que contrata operação de resseguro ou o ressegurador que contrata operação de retrocessão; ......................................................” (NR)