Art. 20 - Haverá, no âmbito da União, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e da valorização das respectivas carreiras.
Lei Complementar nº 220 de 31/10/2025Ementa Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
Legislacao
Art. 20 do Lei Complementar nº 220 de 31/10/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 220
- Ano
- 2025
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