Dos Órgãos do CGIBS
Art. 7 - Integram a estrutura organizacional básica do CGIBS:
I - o Conselho Superior;
II - a Presidência e a Vice-Presidência;
III - a Diretoria Executiva e as suas diretorias;
IV - a Secretaria-Geral;
V - a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
VI - a Corregedoria; e
VII - a Auditoria Interna.
§ 1º - Os membros dos órgãos indicados no caput deste artigo, os empregados contratados e os servidores em exercício no CGIBS deverão resguardar o sigilo fiscal e adotar medidas de segurança adequadas para proteger as informações fiscais sob sua responsabilidade e as que tenham acesso em razão do cargo, função ou emprego que exercem, de forma a garantir sua confidencialidade e integridade, observada a legislação específica.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo aplica-se, inclusive, após o desligamento das pessoas nele indicadas do CGIBS, sob pena de responsabilização civil, administrativa, tributária e penal.
§ 3º - Configura conflito de interesses no exercício de cargo, função ou emprego no âmbito do CGIBS:
I - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;
II - exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do ocupante de cargo, função ou emprego ou de colegiado do qual este participe;