Art. 8 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Vladimir Moura Lima ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 230 de 15/04/2026Ementa Dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 8 do Lei Complementar nº 230 de 15/04/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 230
- Ano
- 2026
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