Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 7 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975Ementa Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 24
- Ano
- 1975
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