Art. 6 - Poderão as Câmaras Municipais, não havendo coincidência de mandatos legislativos estaduais e municipais, atualizar a remuneração dos Vereadores para a mesma Legislatura, quando ocorrer fixação de subsídios dos Deputados, nos termos da Constituição do respectivo Estado.
Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975Ementa Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 25
- Ano
- 1975
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