Art. 6 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Lei Complementar nº 26, de 11 de Setembro de 1975Ementa Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 26, de 11 de Setembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 26
- Ano
- 1975
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