Art. 2 - Esta Lei CompIementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 27, de 3 de Novembro de 1975Ementa Altera a redação do artigo 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece regiões metropolitanas.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 27, de 3 de Novembro de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 27
- Ano
- 1975
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