Art. 7 - O Orçamento Plurianual de Investimento indicará os recursos orçamentários e extraorçamentários necessários à realização dos programas, subprogramas e projetos, inclusive os financiamentos contratados ou previstos, de origem interna ou externa.
Lei Complementar nº 3, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 3, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 3
- Ano
- 1967
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