Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação, revogados o art. 2º da Lei Complementar nº 29, de 5 de julho de 1976, e demais disposições em contrário. Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO FIGUEIREDO Petrônio Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 36, de 31 de Outubro de 1979Ementa Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 36, de 31 de Outubro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 36
- Ano
- 1979
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