Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 39, de 10 de Dezembro de 1980Ementa Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 39, de 10 de Dezembro de 1980
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 39
- Ano
- 1980
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