Art. 16 - Os órgãos e serviços públicos integrantes da Administração do Território Federal de Rondônia bem como as entidades vinculadas, ficam transferidos, na data desta Lei, ao Estado de Rondônia, e continuarão a ser regidos pela mesma legislação, enquanto não for ela modificada pela legislação estadual.
Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981Ementa Cria o Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 41
- Ano
- 1981
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