Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Art. 23 - O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.
Legislacao
Art. 23 - O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.
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