Art. 25 - As contas do Governo do Estado, relativas aos exercícios financeiros anteriores ao da instalação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, serão apreciadas pelo Tribunal de Contas da União, que desempenhará, também, as funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como procederá ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e vaIores públicos.
Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981Ementa Cria o Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 25 do Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 41
- Ano
- 1981
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