Art. 27 - O Ministério Público será organizado na forma da legislação estadual e terá por Chefe o Procurador-Geral, nomeado, em comissão, pelo Governador, até 60 (sessenta) dias desta Lei, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de notário saber jurídico e reputação ilibada.
Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981Ementa Cria o Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 41
- Ano
- 1981
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