Art. 31 - Fica mantida, na sua plenitude, até que se instale a Justiça própria do novo Estado, a jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981Ementa Cria o Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 41
- Ano
- 1981
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