Art. 36 - As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981Ementa Cria o Estado de Rondônia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 36 do Lei Complementar nº 41, de 22 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 41
- Ano
- 1981
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