Art. 1 - As alíneas b e n do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .........................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
a) - ...................................................................................................................................
b) - os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979; ..............................................................................................................................................
n) - os que tenham sido condenados (Vetado) por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio, ou pelo delito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não penalmente reabilitados; ..............................................................................................................................................