Art. 5 - O prazo a que se refere a alínea c do § 4º, que o art. 3º desta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, será computado a partir da data da publicação desta Lei.
Lei Complementar nº 42, de 1º de Fevereiro de 1982Ementa Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 42, de 1º de Fevereiro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 42
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.