Art. 7 - Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade estabelecida na alínea c do § 4º e no § 5º que esta Lei acrescenta ao art. 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, não se aplica o disposto no art. 72 da referida Lei.
Lei Complementar nº 42, de 1º de Fevereiro de 1982Ementa Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece, de acordo com o art. 151 e seu parágrafo único da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 42, de 1º de Fevereiro de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 42
- Ano
- 1982
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