Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984Ementa Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 46
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.