Art. 1 - O Art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício”.
Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 50
- Ano
- 1985
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