Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983, e concede poderes às Câmaras Municipais para efetuar o cálculo da remuneração dos Vereadores.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 50, de 19 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 50
- Ano
- 1985
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.