Art. 2 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 52, de 16 de Abril de 1986Ementa Inclui o Município de Maracanaú, recém-desmembrado do Município de Maranguape, na região metropolitana de Fortaleza, alterando o § 8º do art. 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 52, de 16 de Abril de 1986
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 52
- Ano
- 1986
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