Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 6, de 30 de Junho de 1970Ementa Concede isenção de impostos federais, estaduais e municipais à Caixa Econômica Federal - CEF.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 6, de 30 de Junho de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 6
- Ano
- 1970
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