Art. 6 - Para efeitos de apuração dos coeficientes a serem aplicados no período de 1° de março a 31 de dezembro de 1989, adotar‑se‑ão os critérios previstos nesta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 61, de 26 de Dezembro de 1989Ementa Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 61, de 26 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 61
- Ano
- 1989
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