Art. 3 - Ficam mantidos, até o exercício de 1991, inclusive, os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, a vigorarem a partir de 1992, com base na apuração do Censo de 1990.