Art. 8 - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do primeiro mês subseqüente ao de sua publicação.
Lei Complementar nº 62, de 28 de Dezembro de 1989Ementa Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei Complementar nº 62, de 28 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 62
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.